Tiago Andrade Krejci de braços cruzados junto à janela do escritório

Direito Imobiliário · OAB/SC 57.239

Advocacia imobiliária em Santa Catarina, São Paulo e Bahia, com atendimento online ou presencial.

Atuação consultiva e contenciosa em incorporação, compra e venda, distrato, atraso de obra, locação, usucapião e regularização de imóveis.

  • OAB/SC 57.239Tiago Andrade Krejci
  • Direito ImobiliárioEspecialista pela PUC-SP
  • MagistérioEx-professor universitário
  • Chapecó e SalvadorAtendimento presencial e online

Atuação

Como podemos ajudar

Cada tema tem uma página com a regra legal aplicável, os documentos que ajudam na análise e as perguntas mais frequentes.

Antes de decidir

Antes de assinar ou desistir de um contrato, conheça as regras que se aplicam ao seu caso.
Tiago Andrade Krejci, advogado, à mesa do escritório
20+anos de experiência
no Direito
Tiago Andrade KrejciOAB/SC 57.239

O advogado

Tiago Andrade Krejci

Atendimento direto com o advogado responsável, do primeiro contato à definição da estratégia.

Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 57.239, com mais de 20 anos de experiência no Direito. Foi professor universitário e Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina.

Atua em Direito Imobiliário, na assessoria a compradores, proprietários, inquilinos, incorporadoras e loteadoras, e perante os tribunais superiores.

  • Direito ImobiliárioEspecialista pela PUC-SP
  • MagistérioEx-professor universitário
  • EscritóriosChapecó/SC e Salvador/BA
  • AtendimentoPresencial e online
Casal conversando sobre a compra de um imóvel

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre imóveis

Posso desistir da compra por causa do atraso da obra?

Sim, quando o atraso supera o prazo de tolerância de 180 dias e o comprador não deu causa a ele. A lei prevê a devolução dos valores pagos e da multa contratual, em até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, §1º).

Atraso na entrega da obra
Quanto a incorporadora pode reter no distrato?

Quando a desistência é do comprador, a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% se houver patrimônio de afetação (Lei 4.591/1964, art. 67-A). Quando a culpa é da empresa, a devolução deve ser integral.

Distrato e simulador
A correção mensal pelo INCC ou CUB/SC pode ser revista?

A correção mensal só é admitida em contratos com prazo igual ou superior a 36 meses; mecanismos que alongam o prazo artificialmente são nulos (Lei 10.931/2004, arts. 46 e 47).

Contratos e cobranças abusivas
Por quanto tempo a construtora responde por defeitos?

Pela solidez e segurança da obra, por cinco anos (Código Civil, art. 618). Para vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da entrega; para vícios ocultos, conta-se de quando o defeito aparece (CDC, art. 26).

Defeitos de construção
Qual ação resolve um problema com o aluguel?

Depende do objetivo: despejo para retomar o imóvel, revisional para ajustar o valor, renovatória para manter o ponto comercial e consignação quando o locador se recusa a receber (Lei 8.245/1991).

Locação de imóveis

Solicitar análise do caso

Preencha os campos e a mensagem abrirá no WhatsApp, pronta para enviar. Não informe CPF nem envie documentos por aqui.

Informe o seu nome.
Informe um número com DDD.
Informe a cidade do imóvel.
Ex.: comprei na planta em 2022 e a entrega estava prevista para março de 2025.
É preciso concordar com a Política de Privacidade para continuar.
As informações são usadas apenas para responder ao seu contato e ficam protegidas pelo sigilo profissional.
WhatsApp Ligar