
Direito Imobiliário · OAB/SC 57.239
Advocacia imobiliária em Santa Catarina, São Paulo e Bahia, com atendimento online ou presencial.
Atuação consultiva e contenciosa em incorporação, compra e venda, distrato, atraso de obra, locação, usucapião e regularização de imóveis.
Atuação
Como podemos ajudar
Cada tema tem uma página com a regra legal aplicável, os documentos que ajudam na análise e as perguntas mais frequentes.

Compradores, proprietários e inquilinos
Do contrato assinado na planta à entrega das chaves e à retomada do imóvel locado.
- Atraso na entrega da obraTolerância de 180 dias, rescisão e indenização
- Distrato de imóvel na plantaLimites de retenção, com simulador da regra legal
- Contratos e cobranças abusivasJuros, Tabela Price, INCC e CUB/SC
- Defeitos de construçãoVícios aparentes e ocultos, garantia da construtora
- Locação de imóveisDespejo, revisional, renovatória e consignação

Prevenção de riscos em operações imobiliárias
Assessoria a incorporadoras, loteadoras e investidores, com foco em contratos claros, documentação regular e redução de litígios.
- Incorporação imobiliáriaContratos, quadro-resumo e Lei 13.786/2018
- LoteamentosVenda de lotes, alienação fiduciária e regularização
- Auditoria imobiliáriaDue diligence de imóveis e contratos

Imóveis na planta em Itapema e Balneário Camboriú
Atendimento online para compradores e investidores do litoral catarinense, com atuação perante o TJSC.
- Correção pelo CUB/SC e parcela simbólicaQuando o reajuste pode ser revisto
- Atraso de obra no litoralIndenização mensal e rescisão do contrato
- Venda antes do registro da incorporaçãoO que verificar antes de assinar

Antes de decidir
Antes de assinar ou desistir de um contrato, conheça as regras que se aplicam ao seu caso.
Contato
Você descreve a situação pelo WhatsApp, por telefone ou pelo formulário.
02Análise de documentos
Contrato, comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa são examinados.
03Reunião
Presencial em Chapecó e Salvador ou por videoconferência.
04Estratégia
Definição do caminho mais adequado, extrajudicial ou judicial, e acompanhamento.
no Direito
O advogado
Tiago Andrade Krejci
Atendimento direto com o advogado responsável, do primeiro contato à definição da estratégia.
Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 57.239, com mais de 20 anos de experiência no Direito. Foi professor universitário e Delegado de Polícia do Estado de Santa Catarina.
Atua em Direito Imobiliário, na assessoria a compradores, proprietários, inquilinos, incorporadoras e loteadoras, e perante os tribunais superiores.
- Direito ImobiliárioEspecialista pela PUC-SP
- MagistérioEx-professor universitário
- EscritóriosChapecó/SC e Salvador/BA
- AtendimentoPresencial e online

Dúvidas frequentes
Perguntas sobre imóveis
Posso desistir da compra por causa do atraso da obra?
Sim, quando o atraso supera o prazo de tolerância de 180 dias e o comprador não deu causa a ele. A lei prevê a devolução dos valores pagos e da multa contratual, em até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, §1º).
Atraso na entrega da obraQuanto a incorporadora pode reter no distrato?
Quando a desistência é do comprador, a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% se houver patrimônio de afetação (Lei 4.591/1964, art. 67-A). Quando a culpa é da empresa, a devolução deve ser integral.
Distrato e simuladorA correção mensal pelo INCC ou CUB/SC pode ser revista?
A correção mensal só é admitida em contratos com prazo igual ou superior a 36 meses; mecanismos que alongam o prazo artificialmente são nulos (Lei 10.931/2004, arts. 46 e 47).
Contratos e cobranças abusivasPor quanto tempo a construtora responde por defeitos?
Pela solidez e segurança da obra, por cinco anos (Código Civil, art. 618). Para vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da entrega; para vícios ocultos, conta-se de quando o defeito aparece (CDC, art. 26).
Defeitos de construçãoQual ação resolve um problema com o aluguel?
Depende do objetivo: despejo para retomar o imóvel, revisional para ajustar o valor, renovatória para manter o ponto comercial e consignação quando o locador se recusa a receber (Lei 8.245/1991).
Locação de imóveisConteúdos
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Atendimento presencial em Chapecó e Salvador, com horário agendado. Para outras cidades, reuniões por videoconferência.
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