
20+
ANOS DE EXPERIÊNCIA
500+
PROCESSOS
USP
PÓS-GRADUADO
PUC/SP
ESPECIALISTA
O MERCADO DE ITAPEMA
Onde o metro quadrado mais sobe, os conflitos também
Itapema, e a Meia Praia em particular, figuram há anos entre os mercados de metro quadrado mais valorizados do país, movidos por lançamentos na planta e capital de investidores de todo o Brasil. Nesse ritmo, multiplicam-se também os litígios: obras que atrasam, correção pelo CUB/SC aplicada além do permitido, cláusulas abusivas, comissões repassadas indevidamente e distratos em que o comprador não sabe quanto tem direito de receber de volta.
O Dr. Tiago Andrade atua na defesa de compradores e investidores de imóveis em Itapema, com mais de 20 anos de experiência no direito e especialização em Direito Imobiliário pela PUC/SP. O atendimento é por consulta online, com atuação processual perante a Comarca de Itapema e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
ATRASO NA OBRA
Atraso na entrega do imóvel em itapema
Superado o prazo contratual e a tolerância de 180 dias, o comprador pode ter direito a:
2
Congelamento do saldo
Afastamento da correção pelo CUB/INCC durante a mora da construtora.
3
Juros de obra de volta
Restituição dos encargos pagos no período de atraso, conforme o Tema 996 do STJ.
4
Rescisão integral
Devolução de tudo o que foi pago, com inversão da multa em favor do comprador.

Distrato de imóvel na planta
Se você deseja desistir da compra, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) limita a retenção da incorporadora — em regra até 25% dos valores pagos, ou até 50% com patrimônio de afetação. Mas quando a culpa pelo desfazimento é da construtora — atraso, publicidade enganosa, cobrança abusiva — a devolução deve ser integral e em parcela única, com a cláusula penal invertida em favor do comprador.
"Nos valores praticados na Meia Praia, a diferença entre retenção limitada e devolução integral frequentemente representa centenas de milhares de reais."
CONTRATOS NA PLANTA
Atraso na entrega do imóvel em itapema
Contratos de incorporação em Itapema frequentemente violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, IV) e a legislação de incorporações:
Correção pelo CUB/SC após o habite-se — quando o índice setorial deveria ser substituído com a conclusão da obra.
Reajuste mensal em contrato de menos de 36 meses — periodicidade vedada pela Lei 10.931/2004 (art. 46).
"Parcela simbólica" — criada artificialmente para viabilizar a correção mensal; pode gerar devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
Comissão de corretagem repassada indevidamente — além de taxas nunca pactuadas com o comprador.
Prazo de entrega vinculado ao financiamento — transferindo ao comprador um risco que é da incorporadora.
ATENDIMENTO
Como funciona
O atendimento é 100% online, por videoconferência ou WhatsApp. A atuação em Itapema é feita eletronicamente pelo sistema eproc do TJSC — o processo judicial catarinense é integralmente digital.
2
Análise técnica
Parecer sobre as teses viáveis e o valor envolvido.
3
Estratégia e condução
Definição do caminho — extrajudicial ou judicial — e condução completa do caso.
