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Vai desistir do imóvel na planta ou teve atraso na obra? Entenda seus direitos

O distrato é a rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel, com regras próprias (inclusive as da Lei 13.786/2018). Ele pode ser cogitado, por exemplo, quando há atraso relevante na entrega, dificuldade superveniente para manter os pagamentos, retenções contratuais potencialmente abusivas ou vícios relevantes no empreendimento.

Nesta página, você encontra:

  1.  O passo a passo do distrato (negociação, notificação e eventual ação judicial).

  2. Quais documentos reunir para uma análise inicial do seu contrato.

  3. Como funcionam retenções e prazos previstos em lei e no instrumento contratual.

  4. Cenários e riscos mais comuns, explicados de forma prática.

Assista Ao Vídeo e Entenda:

Saiba Seus Direitos ao Desistir da Compra de um Imóvel!

Se você desistiu ou está pensando em desistir da compra de um imóvel, é importante entender o que a lei diz sobre as cobranças que podem ser feitas pela construtora. Muitas pessoas acabam pagando multas indevidas ou não conhecem os valores que realmente são permitidos. Veja abaixo um resumo simples e direto sobre o que é permitido:

O Que a Construtora Pode Cobrar?

  1. Taxa de corretagem: A construtora pode descontar do que você já pagou o valor referente à comissão do corretor.

  2. Multa por desistência (pena convencional):

    • A multa não pode ser maior que 25% do que você já pagou.

    • Você tem direito de receber de volta o restante do valor pago, com correção monetária (atualizado pela inflação).

  3. Custos adicionais, se você já usou ou ficou com o imóvel por algum tempo:

    • Impostos sobre o imóvel (como IPTU).

    • Taxas de condomínio ou associações de moradores.

    • Valor pela utilização do imóvel, que não pode ser maior que 0,5% do valor total do imóvel por mês, calculado proporcionalmente ao tempo de uso.

    • Outros encargos previstos no contrato.

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O Que a Construtora Não Pode Fazer?

  • Exigir o pagamento de prejuízos que não estejam comprovados ou definidos no contrato.

  • Cobrar valores abusivos ou superiores ao que está descrito na lei.
     

Atenção: Você Tem Direito à Devolução!
A construtora é obrigada a devolver o que você já pagou, descontando apenas os valores permitidos

Você Pode ter o Direito de Receber Todos os Valores que Pagou!

Se a entrega do seu imóvel atrasou, saiba que a lei está do seu lado! Muitas pessoas não sabem, mas você pode exigir a devolução de tudo o que pagou e, em alguns casos, ainda tem direito a uma multa por descumprimento contratual. Veja como funciona:

O Que a Lei Diz Sobre o Atraso na Entrega do Imóvel?

  1. As construtoras podem atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias corridos além do prazo previsto no contrato, desde que isso esteja claramente especificado no contrato.

  2. Se o atraso for maior que 180 dias, e você não tiver dado causa ao atraso:

    • Você pode cancelar o contrato e exigir o reembolso de 100% do valor que pagou, corrigido pela inflação.

    • Além disso, você tem direito ao pagamento de uma multa pela construtora, conforme definido no contrato.
       

Prazo Para Receber o Reembolso e a Multa

  • O pagamento do valor devolvido e da multa deve ser feito pela construtora em até 60 dias corridos após a rescisão do contrato.
     

  • Precisarei entrar com um processo contra a incorporadora/construtora?
    Sim, nossa experiência tem demonstrado que as empresas do mercado imobiliário não aceitam a devolução de dinheiro sem a existência de uma demanda judicial.
  • Quais documentos irei precisar?
    Para ingressar com a ação será necessário: 1) Procuração e proposta de honorários assinada; 2) Contrato ou compromisso de compra e venda assinado; 3) Planilha com o demonstrativo dos pagamentos das parcelas atualizada, devendo ser solicitada na incorporadora; 4) Documentos de identificação (RG ou CPF) e comprovante de residência; 5) Perícia Contábil
  • Precisarei contratar perito?
    A contratação da perícia contábil inicial é feita pelo próprio escritório e o custo já está contemplado em nossa proposta.
  • Qual o valor das custas judiciais?
    O valor das custas depende diretamente dos valores que já foram pagos pelo comprador, pois irá incidir no saldo apurado que o cliente tem a receber de volta. Em média as custas tem ficado entre R$ 500,00 a R$ 1.900,00 Quanto mais o cliente tiver a receber, maior será o valor da causa, e consequentemente o montante das custas judiciais.
  • Irei recuperar o valor das custas?
    Sim. Ao final do processo, na hipótese de derrota da empresa loteadora, a mesma é condenada a devolver os valores gastos pelo cliente a título de custas, que serão atualizados desde o desembolso até a data do pagamento.
  • Quanto irei receber de volta?
    Não é possível determinar com precisão o valor, mas será aquele efetivamente pago pelas cobranças indevidas, ou seja, todo o montante indevidamente pago a mais em decorrência das cláusulas abusivas. A perícia contábil inicial já consegue prever um valor aproximado, lembramos que deste valor ainda incidirá juros e correção.
  • Dr. Andrade que irá conduzir meu processo?
    Sim, todas as demandas judiciais são coordenadas pelo Dr. Tiago Andrade, assim como o atendimento diretamente pelo whatsapp.
  • É possível conseguir uma liminar?
    Sim, a depender do caso, se as cobranças abusivas estiverem em curso, é possível realizar um pedido de liminar para que a incorporadora/construtora pare de realizar as cobranças indevidas sob pena de multa diária.
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