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Locações de Imóvel Urbano: 
segurança jurídica do contrato à retomada do imóvel

Atuação para locadores e locatários em contratos residenciais, comerciais e industriais: elaboração e revisão de instrumentos, ação de despejo, revisional, renovatória e consignação em pagamento.

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A Lei do Inquilinato alcança apenas o imóvel urbano

A lei do inquilinato regula apenas imóveis urbanos, ou seja, estão excluídos imóveis rurais (contratos de arrendamento e parceria). Na locação de coisas o locador se compromete a entregar o uso e gozo da coisa enquanto o locatário se obriga ao pagamento de um preço.

A caracterização de imóvel urbano é dada por sua destinação e não por sua localização. Prédio destinado a habitação e comércio em zona rural é considerado urbano. Assim, locação de imóvel industrial em zona rural também aplica a lei do inquilinato. A lei também é aplicável para armazéns, galpões, boxes, indústrias, etc.

Na atualidade o contrato de locação é um direito social, haja vista a inquietação que a instabilidade no setor de locações pode provocar. A locação pode abranger o imóvel todo ou parte dele; no silêncio do contrato, inclui o imóvel com seus acessórios. O contrato não exige formalidade (forma escrita), basta o consentimento expresso ou tácito.

CONTENCIOSO LOCATÍCIO

Principais processos na locação

1

Ação de Despejo

A ação de despejo é específica do locador para reaver a coisa locada, embora possa ser deferida ao proprietário ou assemelhado em algumas situações. É o meio processual pelo qual se desfaz o vínculo contratual, obrigando o locatário a desocupar o imóvel.

2

Consignação em Pagamento

Relaciona-se à imputação da mora ao credor, podendo decorrer de infração contratual ou de desrespeito a disposição legal. A consignação é forma de pagamento e extingue a obrigação — com a procedência, é claro — mediante depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.

3

Revisional de Aluguel

Tem por finalidade rediscutir a fixação do valor do aluguel por fato superveniente que o torne extremamente oneroso, ou quando o valor, comparado ao de mercado, esteja muito baixo. A demanda pode ser manejada tanto pelo locador quanto pelo locatário.

4

Ação Renovatória

O direito à renovação é norma cogente, por expressa referência do art. 45, não estando à disposição das partes. O contrato não pode impedir a renovação, pois a cláusula é contra a lei e nula de pleno direito. Sua finalidade é garantir ao empresário a renovação do contrato relativo ao imóvel onde se localiza o ponto comercial.

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Contrato de locação seguro, retomada eficiente

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