

A Lei do Inquilinato alcança apenas o imóvel urbano
A lei do inquilinato regula apenas imóveis urbanos, ou seja, estão excluídos imóveis rurais (contratos de arrendamento e parceria). Na locação de coisas o locador se compromete a entregar o uso e gozo da coisa enquanto o locatário se obriga ao pagamento de um preço.
A caracterização de imóvel urbano é dada por sua destinação e não por sua localização. Prédio destinado a habitação e comércio em zona rural é considerado urbano. Assim, locação de imóvel industrial em zona rural também aplica a lei do inquilinato. A lei também é aplicável para armazéns, galpões, boxes, indústrias, etc.
Na atualidade o contrato de locação é um direito social, haja vista a inquietação que a instabilidade no setor de locações pode provocar. A locação pode abranger o imóvel todo ou parte dele; no silêncio do contrato, inclui o imóvel com seus acessórios. O contrato não exige formalidade (forma escrita), basta o consentimento expresso ou tácito.
CONTENCIOSO LOCATÍCIO
Principais processos na locação
1
Ação de Despejo
A ação de despejo é específica do locador para reaver a coisa locada, embora possa ser deferida ao proprietário ou assemelhado em algumas situações. É o meio processual pelo qual se desfaz o vínculo contratual, obrigando o locatário a desocupar o imóvel.
2
Consignação em Pagamento
Relaciona-se à imputação da mora ao credor, podendo decorrer de infração contratual ou de desrespeito a disposição legal. A consignação é forma de pagamento e extingue a obrigação — com a procedência, é claro — mediante depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.
3
Revisional de Aluguel
Tem por finalidade rediscutir a fixação do valor do aluguel por fato superveniente que o torne extremamente oneroso, ou quando o valor, comparado ao de mercado, esteja muito baixo. A demanda pode ser manejada tanto pelo locador quanto pelo locatário.
4
Ação Renovatória
O direito à renovação é norma cogente, por expressa referência do art. 45, não estando à disposição das partes. O contrato não pode impedir a renovação, pois a cláusula é contra a lei e nula de pleno direito. Sua finalidade é garantir ao empresário a renovação do contrato relativo ao imóvel onde se localiza o ponto comercial.
