Sobre a Cláusula dos 180 Dias
Muitas construtoras utilizam a cláusula de tolerância para justificar atrasos. No entanto, existem limites legais rigorosos que devem ser respeitados para que essa prorrogação seja considerada válida.
Dias Corridos
É abusiva a cláusula que prevê o prazo em dias úteis. A legislação determina que a contagem deve ser em dias corridos.
Dever de Informar
A incorporadora deve notificar o consumidor formalmente sobre o uso da cláusula e a sua justificativa técnica precisa.
Limites Jurídicos
A cláusula não pode ser genérica. Hipóteses ensejadoras da prorrogação devem ser descritas com precisão no instrumento contratual.
100% Devolução
Rescisão por atraso superior a 180 dias
Se houver atraso superior ao prazo de tolerância, é possível pedir a desistência da compra (rescisão sem que o comprador tenha que pagar qualquer multa, com devolução integral dos valores pagos.
Sem retenção de valores
Correção monetária imediata
Lucros Cessantes
Indenização pelo aluguel que você deixou de ganhar. Varia de 0,5% a 1%do valor do contrato por mês de atraso.
Danos Morais
Possibilidade de condenação por danos morais avaliada caso a caso, dependendo do impacto emocional e transtorno causado.
Congelamento de Juros
Alteração de índice INCC para IPCA após o prazo de obra, evitando que sua dívida cresça injustamente devido ao atraso da própria construtora.

Taxas Abusivas e Repasses Ilegais
Durante o período de atraso, muitas empresas tentam repassar os custos que são de sua inteira responsabilidade. Não aceite cobranças indevidas.
JUROS DE OBRA
A cobrança após o prazo de entrega é manifestamente abusiva. O comprador não pode sofrer mora contratual por erro da empresa.
IPTU E CONDOMÍNIO
O repasse da responsabilidade antes da entrega efetiva das chaves é ilegal durante o período de atraso.
