
IPTU ANTES DA ENTREGA DO LOTEAMENTO
Muitos Loteamentos Cobram Indevidamente o IPTU dos Compradores de Lote
Uma prática abusiva realizada por empresas que atuam no segmento de loteamentos é repassar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU aos compradores de lote desde o momento da compra da unidade imobiliária.
A verdade é que a Justiça entende que a obrigação do pagamento do imposto é do loteador até o momento da imissão/entrega do lote, ou seja, durante o período de obras do empreendimento é dever da empresa realizar o pagamento do IPTU.
Nosso escritório consegue reverter essa situação por meio de processo judicial sem qualquer custo ao cliente.
Veja Decisões do Tribunal de Justiça Determinando a Devolução de Valores
Compromisso de compra e venda de lotes de terreno – Loteamento novo – Imissão na posse – Responsabilidade pelo pagamento do IPTU – Honorários advocatícios. 1 – A responsabilidade pelo pagamento das despesas com IPTU, pelo comprador de terreno adquirido em loteamento novo, inicia-se com a sua imissão na posse do imóvel. Havendo previsão contratual de que a posse somente será transferida ao comprador após encerradas as obras de infraestrutura do loteamento imobiliário, a loteadora responde pelo pagamento do tributo e demais despesas "propter rem", até a data da imissão. 2 – Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a garantir remuneração minimamente condigna ao patrono da parte, sem se perder de vista os parâmetros norteadores dos § 2º e 8º, do art. 85 do Código de Processo Civil. Ação improcedente. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10264625020198260506 SP 1026462-50.2019.8.26.0506, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 14/06/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2021).
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – Cláusula contratual que imputa ao adquirente do lote a responsabilidade pelo pagamento do IPTU desde a assinatura do contrato – Abusividade – Adquirente que responde pelas despesas com IPTU somente a partir da imissão na posse – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10020196420218260506 SP 1002019-64.2021.8.26.0506, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 05/08/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2022)