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Documentos contábeis

IPTU ANTES DA ENTREGA DO LOTEAMENTO

Muitos Loteamentos Cobram Indevidamente o IPTU dos Compradores de Lote

Uma prática abusiva realizada por empresas que atuam no segmento de loteamentos é repassar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU aos compradores de lote desde o momento da compra da unidade imobiliária.

A verdade é que a Justiça entende que a obrigação do pagamento do imposto é do loteador até o momento da imissão/entrega do lote, ou seja, durante o período de obras do empreendimento é dever da empresa realizar o pagamento do IPTU.

Nosso escritório consegue reverter essa situação por meio de processo judicial sem qualquer custo ao cliente.

Assista ao Vídeo e Entenda:

Veja Decisões do Tribunal de Justiça Determinando a Devolução de Valores

Compromisso de compra e venda de lotes de terreno – Loteamento novo – Imissão na posse – Responsabilidade pelo pagamento do IPTU – Honorários advocatícios. 1 – A responsabilidade pelo pagamento das despesas com IPTU, pelo comprador de terreno adquirido em loteamento novo, inicia-se com a sua imissão na posse do imóvel. Havendo previsão contratual de que a posse somente será transferida ao comprador após encerradas as obras de infraestrutura do loteamento imobiliário, a loteadora responde pelo pagamento do tributo e demais despesas "propter rem", até a data da imissão. 2 – Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a garantir remuneração minimamente condigna ao patrono da parte, sem se perder de vista os parâmetros norteadores dos § 2º e 8º, do art. 85 do Código de Processo Civil. Ação improcedente. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10264625020198260506 SP 1026462-50.2019.8.26.0506, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 14/06/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2021).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – Cláusula contratual que imputa ao adquirente do lote a responsabilidade pelo pagamento do IPTU desde a assinatura do contrato – Abusividade – Adquirente que responde pelas despesas com IPTU somente a partir da imissão na posse – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10020196420218260506 SP 1002019-64.2021.8.26.0506, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 05/08/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2022)

  • Precisarei entrar com um processo contra a incorporadora/construtora?
    Sim, nossa experiência tem demonstrado que as empresas do mercado imobiliário não aceitam a devolução de dinheiro sem a existência de uma demanda judicial.
  • Quais documentos irei precisar?
    Para ingressar com a ação será necessário: 1) Procuração e proposta de honorários assinada; 2) Contrato ou compromisso de compra e venda assinado; 3) Planilha com o demonstrativo dos pagamentos das parcelas atualizada, devendo ser solicitada na incorporadora; 4) Documentos de identificação (RG ou CPF) e comprovante de residência; 5) Perícia Contábil
  • Precisarei contratar perito?
    A contratação da perícia contábil inicial é feita pelo próprio escritório e o custo já está contemplado em nossa proposta.
  • Qual o valor das custas judiciais?
    O valor das custas depende diretamente dos valores que já foram pagos pelo comprador, pois irá incidir no saldo apurado que o cliente tem a receber de volta. Em média as custas tem ficado entre R$ 500,00 a R$ 1.900,00 Quanto mais o cliente tiver a receber, maior será o valor da causa, e consequentemente o montante das custas judiciais.
  • Irei recuperar o valor das custas?
    Sim. Ao final do processo, na hipótese de derrota da empresa loteadora, a mesma é condenada a devolver os valores gastos pelo cliente a título de custas, que serão atualizados desde o desembolso até a data do pagamento.
  • Quanto irei receber de volta?
    Não é possível determinar com precisão o valor, mas será aquele efetivamente pago pelas cobranças indevidas, ou seja, todo o montante indevidamente pago a mais em decorrência das cláusulas abusivas. A perícia contábil inicial já consegue prever um valor aproximado, lembramos que deste valor ainda incidirá juros e correção.
  • Dr. Andrade que irá conduzir meu processo?
    Sim, todas as demandas judiciais são coordenadas pelo Dr. Tiago Andrade, assim como o atendimento diretamente pelo whatsapp.
  • É possível conseguir uma liminar?
    Sim, a depender do caso, se as cobranças abusivas estiverem em curso, é possível realizar um pedido de liminar para que a incorporadora/construtora pare de realizar as cobranças indevidas sob pena de multa diária.
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