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Loteadoras desvirtuam a Alienação Fiduciária para prejudicar compradores

Foto do escritor: Tiago Andrade
Tiago Andrade
1 de mai. de 2021
1 min de leitura

Atualizado: 19 de ago.


Tornou-se prática comum por loteadoras a inclusão de cláusulas contratuais nas compras e vendas de lotes na planta com a intenção de simular uma alienação fiduciária entre comprador e loteadora.


A intenção desta manobra é tornar mais difícil a desistência da compra do lote pelo consumidor. Quando o comprador se dirige a sede da empresa para desistir da compra é informado que será obrigado a passar pelo leilão extrajudicial da venda do bem para que possa ser realizado o distrato contratual, e tal ato irá gerar grande perda do dinheiro já pago pela aquisição do lote.


Esta prática é abusiva e pode ser declarada ilegal pelo Poder Judiciário, de tal forma que havendo a necessidade de desistência da compra de lote, é de fundamental importância o acompanhamento por advogado especializado de maneira a impedir práticas abusivas pelas empresas do setor imobiliário.






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O Dr. Tiago Andrade é advogado especialista em Direito Imobiliário (PUC/SP), com atuação na defesa de compradores e investidores de imóveis em Santa Catarina e São Paulo. Se você enfrenta situação semelhante à deste artigo, conheça a nossa atuação em contratos imobiliários e fale diretamente pelo WhatsApp para uma análise do seu contrato.

 
 
 

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