Os cuidados na hora de comprar chácara ou sítio
- Tiago Andrade
- 30 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2023

A realização do sonho de comprar uma chácara ou sítio de lazer pode acabar se tornando um pesadelo. Isto acontece porque grande parte desses imóveis são resultados de parcelamento irregular de solo rural, caracterizando para o direito um “loteamento clandestino”.
São diversos os riscos em se adquirir uma chácara irregular, podendo inclusive, após o investimento com construção da casa e área de lazer, ser determinada a demolição da residência por determinação judicial.
Este fato se dá por falta de conhecimento de proprietários de imóveis rurais e urbanos sobre o procedimento adequado para desmembramento e parcelamento de imóveis. A melhor maneira de evitar prejuízos deste tipo de negócio é realizar uma análise preventiva da regularidade fundiária do imóvel por meio de um advogado, através do procedimento conhecido como Due Diligence Imobiliária.
É sempre importante lembrar que o imóvel rural não poderá ser desmembrado em área inferior a fração mínima de parcelamento, que em regra é de 20 mil metros quadrados (02 hectares), podendo variar de município para município. Existe a possibilidade de constituição de condomínio rural em área inferior a fração mínima de parcelamento, desde que atendidos determinados requisitos legais e, desde que, não ocorra a perda da destinação agropecuária do imóvel.
Se já tiver adquirido o imóvel irregular a única alternativa é a regularização fundiária, evitando-se assim qualquer responsabilidade administrativa, criminal e ambiental. Importante lembrar que os proprietários que realizam a venda de fração de imóvel sem atender ao procedimento legal poderão responder por crime de parcelamento irregular de solo (art. 50 da Lei 6.766) e por crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605.
Comments